Por Renan Ramalho, do G1

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (10) derrubar a necessidade de autorização prévia de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida. A decisão libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada (ou por seus familiares) publicadas em livros ou veiculadas em filmes, novelas e séries.

Todos os nove ministros que participaram do julgamento acompanharam a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que condenou em seu voto a censura prévia sobre biografias. “Pela biografia, não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade”, afirmou, em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação.

Durante as discussões, os ministros do Supremo deixaram claro que eventuais abusos por parte dos biógrafos, como relato de fatos inverídicos ou ofensas à honra ou à imagem das pessoas biografadas, poderão levar a medidas de reparação, como indenizações, que terão de ser definidas pelo Judiciário.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse que além do pagamento, outros meios poderão ser buscados para reparar danos, como publicação de uma versão com correção ou com direito de resposta. Ele também falou da possibilidade de uma decisão judicial que “suste uma publicação”.

“A proteção que se possa obter poderá ser outra que não eventualmente a indenização. Haverá casos em que certamente poderá haver justificativa até mesmo de decisão judicial  que suste uma publicação. Isso se houver justificativa. Mas não nos cabe aqui tomar essa decisão a priori”, afirmou.

Após a manifestação, Cármen Lúcia decidiu tirar de seu voto uma parte que limitava a reparação à indenização financeira. Com isso, será possível, por exemplo, a apreensão de um livro já publicado, mas somente em situações extremas.

Após o julgamento, o representante da Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), Roberto Feith, que apresentou a ação em 2012, disse ver a decisão com muita alegria. “É a conclusão de três anos de luta dos editores. Acho que não só os editores, mas todos os brasileiros, com essa decisão, reconquistaram o direito à plena liberdade de expressão e o direito ao livre acesso ao conhecimento sobre nossa história”, afirmou ao G1.

Advogado da Anel, Gustavo Binenbojm disse que houve uma “vitória retumbante” da liberdade de expressão no país. “O que tem que ser celebrado é esse passo largo dado no caminho da plena liberdade de expressão. E é uma vitória não só dos editores, não só dos autores, é uma vitória de todos aqueles que amam a literatura, a cultura e acreditam que as palavras e as ideias podem mudar o mundo”.

Autor de uma biografia não autorizada sobre Roberto Carlos, recolhida das livrarias, o escritor Paulo César de Araújo também comemorou a decisão. “Eliminou talvez o último entulho autoritário da nossa legislação. Não tinha cabimento viver no Estado democrático de direito com censura prévia e livros apreendidos”, afirmou ao G1.

Análise

A análise no STF se deu sobre dois artigos do Código Civil. Um deles permite à pessoa proibir publicações com fins comerciais ou que atinjam sua “honra, boa fama ou respeitabilidade”. O outro diz que a vida privada é “inviolável” e que cabe ao juiz, a pedido da pessoa interessada, adotar medidas para impedir algum ato que contrarie esse preceito.

A decisão não anulou essas regras, mas afastou a possibilidade de interpretá-las de modo a proibir publicações não autorizadas.

Primeira a votar, Cámen Lúcia afimou que a liberdade de expressão e o direito à privacidade são princípios da Constituição a serem compatibilizados. Em vários trechos de seu voto, afirmou que a indenização, feita após a publicação, é a maneira de contornar abusos.

“Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem. E para os riscos há solução, o direito dá formas de fazer, com indenização a ser fixada segundo se tenha apurado dano. Censura é forma de cala-boca. Isso amordaça a liberdade para se viver num faz de conta. Abusos, repito, podem ocorrer e ocorrem. Mas acontece em relação a qualquer direito”, afirmou.

“O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito à toda a coletividade”, completou depois.

No voto, ela também enfatizou o direito da pessoa afetada por uma biografia buscar o Judiciário para obter reparação por danos morais.

“A busca pelo Judiciário é um direito, o jurisdicionado há de ser respeitado. Ele pode vencer ou perder a demanda, mas sua ação judicial é sinal de respeito ao Estado e à sociedade, muito maior que a intolerância daqueles que sequer aceitam que alguém por pensar contrário, não há de lutar pelo seu direito”, afirmou.

Outros votos

Com algumas variações de argumentos, os demais ministros da Corte seguiram o voto da relatora para proibir necessidade de consentimento. Em sua manifestação, Luís Roberto Barroso disse que além da liberdade de expressão do biógrafo, a sociedade tem “direito de preservar a memória nacional”. “Liberdade de expressão não é garantia de verdade nem de Justiça. É garantia da democracia”, afirmou.

Em seu voto, Luiz Fux condenou a censura e argumentou que quanto maior a notoriedade de uma pessoa, menor sua privacidade. “Por que uma pessoa que participa de um reality show pode alegar em termos de privacidade, se ela permite inclusive que seja filmada dormindo?”, questionou.

Ministro mais antigo da Corte, Celso de Mello afirmou que é “intolerável qualquer ensaio de censura” pelo Estado, ainda que a pedido das pessoas. “A Constituição, ao subtrair do processo de criação literária, a interferência sempre tão nociva do poder público, mostrou-se que Estado não pode dispor de poder algum sobre palavras, idéias e sobre os modos da divulgação”, afirmou.

Ao final, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, declarou que “não existirem direitos ou liberdades abolsutos” e destacou a possibilidade de pessoas afetadas recorrerem à Justiça. “É impossível que se censure ou exija autorização prévia de biografias. A Corte hoje reafirma a mais plena liberdade de expressão artística, científica e literária desde que não se ofendam outros direitos constitucionais dos biografados”, disse.

Entidades

Antes dos ministros, se manifestaram sobre a ação várias entidades interessadas no tema. Uma delas, o Instituto Amigo, criado por Roberto Carlos, foi representada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Em sua manifestação, ele disse que o Instituto não é favorável à necessidade de consentimento prévio para a publicação, mas que o biografado possa recorrer ao Judiciário caso se sinta lesado. “Eu acho que a única censura que existe nesse processo é a censura de impedir que o cidadão que vê sua dignidade afetada, não poder procurar o Judiciário”, disse, em referência à proposta feita na ação da Anel.

“Se você proíbe esse cidadão de ter acesso ao Judiciário para questionar o que ele julga ser ultrajante, você torna o biografado um pária social. O pior dos criminosos tem acesso ao poder Judiciário, com direito de ampla defesa, todos os direitos inerentes ao cidadão”, disse.

O primeiro a falar no julgamento foi o advogado da Anel, Gustavo Binenbojm, que relatou a ocorrência de ordens judiciais e apreensões de livros a partir de interpretação das regras do Código Civil. Ele disse que o Judiciário tem sido usado assim para uma espécie de “censura privada” e que as biografias não servem para atender “curiosidade mórbida ou a mera bisbilhotice”.

“A biografia simultaneamente é um gênero literário e uma fonte de história, vista pela ótica dos personagens mais ou menos conhecidos que a protagonizaram”, afirmou. Ao defender defender ampla liberdade para a pesquisa e a publicação de biografias, disse que não pode haver somente versões autorizadas da história.

“Como sói acontecer em qualquer biografia, a verdade histórica não é um dado, imposto pelo Estado ou pela versão dos protagonistas da história, mas um processo constante de construção e reconstrução que pressupõe a pluralidade de versões, a diversidade de fontes e interpretações, cabendo a formação das convicções e opiniões à sua excelência, o leitor”, afirmou.

Na sustentação, ele defendeu que as pesquisas devem ser feitas “no limite da legalidade”. “Não há direito de se vetar eventuais obras. Isso, no entanto, não significa que a liberação de biografias possa ser feita sem análise. Não se cogita evidentemente a subtração de documentos reservados, violação de computadores, de sigilos”, disse.

Também se manifestaram no julgamento o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defenderam a não necessidade de autorização, e também o Instituto dos Advogados de São Paulo, para quem não precisa haver autorização em caso de pessoas públicas e notórias, sobre fatos de interesse público.

Presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho disse a manifestação do pensamento é “totalmente livre” na maioria das democracias. Em sua sustentação, ele disse que fatos inverídicos, ofensas à honra e calúnias poderão ser resolvidas no Judiciário com a indenização.

“Quando somente a opinião oficial pode ser divulgada ou defendida e se privam dessa liberdade as opiniões discordantes ou minoritárias, enclausura-se a sociedade em uma redoma que retira oxigênio da democracia e por consequência aumenta-se o risco de ter um povo dirigido, escravo dos governantes e da mídia, uma massa de manobra sem liberdade”, afirmou.

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