Você sabia que tramita na Câmara desde 2009 um Projeto de Lei (PL nº16/2009) de autoria do deputado Carlos Felipe Pereira (PSC/RJ) que visa obrigar as bibliotecas públicas a terem em seus acervos pelo menos um exemplar da bíblia sagrada?

Como justificativa do Projeto, o deputado alega que a bíblia possui significativa importância cultural e simbólica para grande parte da população brasileira em virtude de sua “sólida tradição cristã”.

“Assim, a proposição ora apresentada, visa atender aspirações da comunidade cristã relacionada com o melhor conhecimento da sua doutrina religiosa, principalmente de pessoas carentes para as quais a aquisição de livros, em face das suas rendas precárias, apresenta-se impossível”, argumenta Pereira.

No estado do Rio uma lei parecida (Lei 5.998/11) também obriga as bibliotecas à manutenção de pelo menos um exemplar do livro sagrado em seus acervos. Neste caso, o não cumprimento gera uma multa de mil Ufirs-RJ (unidades fiscais de referência do estado do Rio). Se houver reincidência, o valor dobra.

E você, o que acha?

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