Infelizmente, no mundo do trabalho, desde a sua origem, existe também a prática do assédio moral. Essa prática veio crescendo no mundo do trabalho onde o mercado passou a ser capitalista, neoliberal e de crises financeiras, atingindo tanto a esfera privada quanto a pública. Porém, o tema vem sendo pesquisado e discutido nos últimos 25 anos no Brasil e conveniou-se que o dia 02 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral.

Para a Organização Assédio Moral, o termo pode ser conceituado como “a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.”

O advogado e médico Arildo Loper explica que as expressões harcèlement moral (assédio moral) da França; bullying (tiranizar) da Inglaterra; mobbing (molestar) dos Estados Unidos e murahachibu (ostracismo social) do Japão significam aquilo que no Brasil denomina-se de assédio moral, uma forma de psicoterrorismo no trabalho que, denunciado pela jornalista inglesa Andréa Adams, no livro “Bullying at Work”, em 1992, propugnou a tipificação do assédio moral no trabalho como forma delituosa.

Segundo Loper, Suécia, Alemanha, Itália, Austrália e Estados Unidos já legislaram em favor das vítimas dessa forma distorcida de relacionamento no trabalho. “Embora se trate de ocorrência tão antiga quanto o próprio trabalho, no Brasil, em nível de serviço público ou privado, o tema surge apreciado de forma tímida”, esclarece.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio moral ou risco invisível atinge todos os países, não escapando os países desenvolvidos como Finlândia, Alemanha, Estados Unidos, entre outros, e será o grave problema deste século. No Brasil, a OIT estimou-se que 42% dos trabalhadores brasileiros já tenham sofrido assédio moral e tornou-se um problema grave para a saúde pública, haja vista que muitos funcionários apresentam danos à saúde mental e física (dados de 2014).

Na cartilha sobre Assédio Moral do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público (SINASEMPU), o assédio não precisa ocorrer apenas entre o superior e o subordinado, pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico, assim como, entre o subordinado e o superior. Porém, esta última relação é mais difícil de ocorrer. Ainda a mesma cartilha esclarece que no setor público é o ambiente onde fica mais visível e marcante o assédio, pois como o chefe não pode demitir a pessoa, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo.

Entre as principais características de assédio podemos citar: as humilhações/perseguições constantes, isolamento e constrangimento da vítima perante os demais funcionários da equipe, delegação de tarefas impossíveis ou não-repasse do trabalho. Os reflexos na saúde do trabalhador são muitos, pois atinge o lado psíquico, físico, sociais e profissionais. Pode ocorrer a queda da autoestima provocando doenças como estresse, depressão, alterações no sono, crises de choro, irritação, mal estar físico e mental, isolamento, sentimento de culpa, podendo a chegar a pensamentos e tentativas de suicídio.

O Senado Federal vem realizando uma campanha nas mídias sociais informando sobre as práticas do assédio moral no qual o caracteriza pela sobrecarga de tarefas do empregado, ignorando sua presença, espalhando rumores e o vigiando excessivamente. (Facebook, postagem do dia 31 de dezembro de 2015). A Cartilha Assédio Moral e Sexual está disponível para download no site do Senado.

Campanha do Senado Federal realizada nas redes sociais. Imagem: Divulgação

Esta cartilha informa que “embora não exista legislação específica em nível federal, quem assedia pode ser responsabilizado nas esferas administrativa (infração disciplinar) ou trabalhista (arts. 482 e 483 da CLT), civil (danos morais e materiais) e criminal (dependendo do caso, os atos de violência poderão caracterizar crime de lesão corporal, crimes contra a honra, crime de racismo, etc).” No site da Organização Assédio Moral, há a legislação vigente a nível municipal e estadual e projetos de Lei a nível federal sobre o tema.

O material também informa que o profissional assediado deve buscar apoio com familiares e amigos, assim como dividir o problema com colegas de trabalho. Deve, ainda, anotar todas as situações de assédio moral (com data, horário, local, nome de testemunhas, descrição dos fatos etc.); evitar conversar sozinho com o agressor(a);  denunciar situações de assédio moral ao órgão de pessoal do Senado Federal, do Ministério Público do Trabalho, Sindicatos, Delegacia Regional do Trabalho, ou da empresa prestadora de serviços; por fim, solicitar a alteração do local de trabalho. Porém este deve evitar sentimentos de culpa e de inferiorização e deve buscar apoio psicológico para não adoecer.

Profissionais da informação

Os profissionais da informação enfrentam diariamente nos seus postos de trabalhos problemas com os usuários, chefias, colegas de trabalho, além de fornecedores, prazos, cobranças e burocracia que gera estresse ocupacional. Em função disso, estes profissionais, assim como de outras profissões, estão suscetíveis à terrível prática do assédio moral.

No artigo “Estresse ocupacional e assédio moral em profissionais bibliotecários”, os autores Maria Luiza Lourenço e Thiago de Almeida abordaram esta temática. Segundo eles, “o profissional da informação acometido por esse mal, passa a sentir-se humilhado e marginalizado perante seus pares e até mesmo em relação aos clientes/usuários, que muitas vezes percebem as mudanças ocorridos com essa pessoa, prejudicando até mesmo sua capacidade intelectual, pois ele se julga inferior a tudo e a todos e com sua auto-estima reduzida, sua produção abaixa, seu trabalho, seja ele ligado diretamente ou não com o usuário, seja prejudicada, que a qualidade seja repensada.”

O tema assédio moral também esteve presente no 1º Encontro sobre Bibliotecas e Arquivos da Universidade Federal Fluminense cujo tema foi “As condições de trabalho e o fazer nas Bibliotecas Universitárias e Arquivos da UFF”. Na ocasião a professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Terezinha Martins dos Santos Souza, proferiu a palestra Assédio nas universidades públicas: da sala de aula às bibliotecas e arquivos. Para ela, “o assédio moral é uma forma de gestão que objetiva se livrar do profissional.” Ela explicou que as pessoas mais assediadas têm como características serem militantes ou questionadoras, bem como aquelas que têm problemas físicos e/ou emocionais. Os trabalhadores que gostam de fazer o trabalho de modo certinho também são pessoas que estão mais sujeitas a sofrer o assédio moral. Além disso, as mulheres geralmente sofrem mais assédio moral que os homens.  Terezinha ressaltou que o profissional da informação tem de estar atento, pois como é o “guardião do saber”, a sua posição dentro da universidade não é tranqüila, principalmente, na época atual, que valora a racionalização do saber ao invés da sua democratização.

Professora Terezinha de Souza durante palestra no I Encontro de Bibliotecas e Arquivos da UFF. Foto: SINTUFF.

Não é à toa que ao conversar com pares dentro do ambiente acadêmico, os profissionais da informação relatam conhecer alguém que tenha sofrido o assédio moral, seja por parte das chefias, de docentes e de discentes. Sem revelar identidade e instituição a qual está filiada, uma bibliotecária recém-formada relatou que quando tinha um ano cumprindo estágio probatório, iniciou uma pós-graduação. Mas com o passar do tempo percebeu atitudes estranhas por parte da chefia que com o tempo passou a lhe vigiar e depois a persegui-la.

Ela relatou que passou por situações constrangedoras durante alguns meses, quando a chefe, que a assediava, conseguiu transferi-la para outro local alegando para esta que ou ela aceitava isso ou estava fora da instituição. Sem ter conhecimento da legislação acerca dos seus direitos e do que era assédio moral, a bibliotecária aceitou trocar de local, porém esta já estava com problemas emocionais, de saúde e social, contando até hoje com de depressão e fez durante muito tempo acompanhamento psicológico.

Vale lembra que o Código de Ética do Profissional do Bibliotecário (Resolução CFB n.º 42 de 11 de dezembro de 2001) dispõe nos artigos 4º e 5º sobre a boa conduta com os colegas de trabalho. Segundo o documento, “a conduta do bibliotecário em relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, apreço e solidariedade”. O Código estabelece ainda que o bibliotecário deve, em relação aos colegas, observar algumas normas de conduta como: ser leal e solidário, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão e evitar críticas e/ou denúncias contra outro profissional, sem dispor de elementos comprobatórios.

Comentários

Comentários